quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

TRE reforma sentença e retira multa contra ex-prefeita de Venha-Ver


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) reformou decisão de primeiro grau da 43ª Zona Eleitoral, sediada em São Miguel, que julgara procedente Representação da Coligação “Liberdade Venha Ver” contra a então prefeita e candidata a reeleição, no pleito de 2008 no município de Venha Ver, Maria do Socorro Pessoa Fernandes.
No julgamento de hoje (08), o Pleno do Tribunal modificou a sentença que havia estipulado pena pecuniária no valor de R$ 2.000,00 além de multa diária, por descumprimento, se a propaganda em questão não fosse retirada em 48 horas. A relatora do Recurso Eleitoral 9310/2008, juíza Lena Rocha, observou em seu voto que o objeto do processo não diz respeito a afixação de propaganda eleitoral em bem público ou de uso comum.
O posicionamento da magistrada, seguido pela Corte, afastou a ilicitude da conduta da ex-prefeita, reformando a sentença sem aplicação de multa. O voto foi proferido em dissonância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Maria do Socorro (PSB) ficou em segundo lugar nas eleições municipais do ano passado. O eleito foi Expedito Salviano (PR), candidato da “Liberdade Venha Ver” (PR, PMDB, PSDB, PV e PPS).

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